Suplementos de membrana e casca de ovo com a sua marca: o que a Egglin oferece e o que a UE exige
A Egglin oferece comprimidos com membrana de ovo e saquetas de pó de casca com a marca do cliente. Para os vender em Portugal ou em Espanha, a sua empresa tem de ser a responsável na UE, notificar o produto (à DGAV) e rotulá-lo na língua de cada país.

A Egglin, conhecida na Europa pela membrana e pelo pó de casca de ovo a granel, oferece já produção de suplementos alimentares para terceiros: comprimidos em frasco e pó em saquetas monodose, com a marca do cliente. A fórmula e a embalagem ficam a cargo da Egglin. Para os vender em Portugal ou em Espanha, a sua empresa (ou o importador, se a marca não estiver estabelecida na UE) tem de ser a responsável na UE. Cabe-lhe notificar o produto e rotulá-lo na língua de cada país.
Em resumo
- A Egglin mostra dois produtos acabados de referência: um comprimido com 300 mg de membrana de ovo e 80 mg de vitamina C, e saquetas de 2,5 g de casca com 940 mg de cálcio.
- As embalagens atuais são feitas para o mercado turco e não estão à venda em Espanha. O rótulo para a UE redige-se de raiz.
- Antes de vender, notifique o produto (DGAV em Portugal, AESAN em Espanha) e confirme na TARIC o direito aduaneiro, que pode não ser zero.
Que produto acabado oferece hoje a Egglin?
A Egglin mostra dois produtos acabados que já produz: um comprimido e um pó em saqueta monodose. Os sticks são fabricados pela Egglin na sua unidade de Bandırma (Turquia). O comprimido é formulado pela Egglin, operador do produto, e fabricado para a Egglin por um laboratório farmacêutico turco. A AHCEBRIAN S.L., distribuidor oficial da Egglin em Espanha, apresenta-os como referência, não como catálogo. As quantidades do rótulo estão na página da Egglin, membrana e casca de ovo.
Produto | Complexo articular Egglin × Ebru Akel | Pó de casca em sticks | Matéria-prima a granel |
|---|---|---|---|
Forma | Comprimido | Pó em saqueta monodose termosselada | Pó de membrana ou de casca |
Conteúdo | Por comprimido: 300 mg de membrana de ovo, 100 mg de bromelina, 100 mg de extrato de Boswellia serrata e 80 mg de vitamina C (100 % do VRN) | Por saqueta: 2,5 g de casca de ovo com 940 mg de cálcio (117,5 % do VRN) | Membrana: colagénio mín. 10 % e elastina mín. 15 % (ficha do lote EGGM3002605) |
Embalagem | Frasco de vidro âmbar, 30 comprimidos | Caixa de 60 saquetas | Sacos de 5 kg, em caixas conforme a encomenda |
Ficha no site |
O VRN é o valor de referência do nutriente do anexo XIII do Regulamento (UE) n.º 1169/2011: 800 mg para o cálcio e 80 mg para a vitamina C. O pó dos sticks tem 37–40 % de cálcio elementar e é a mesma casca do granel. A ficha da membrana (lote EGGM3002605, 10 de agosto de 2026) declara uma vida útil de 5 anos com a embalagem fechada. São dados de composição, não alegações.
O que faz a Egglin no fabrico por conta de terceiros e o que fica do seu lado?
A Egglin trata do produto até à embalagem final: formula, produz a matéria-prima, doseia e embala os sticks em Bandırma e rotula com a marca do cliente. Os certificados ISO 9001 e ISO 22000:2018 da Egglin (28 de março de 2025) abrangem a produção de pó de casca e de membrana. Depois da fronteira, o resto cabe a quem vende na UE.
Figura 1. Percurso de um suplemento da Egglin com a marca do cliente. Os passos 1 a 3 ficam a cargo da Egglin; o 4 depende das condições de entrega acordadas; os passos 5 a 7 cabem ao cliente.
- Matéria-prima: casca e membrana de ovo.
- Formulação; compressão num laboratório contratado ou doseamento em saqueta em Bandırma.
- Embalagem e rotulagem com a marca do cliente.
- Transporte com os respetivos documentos.
- Responsável na UE: receção e armazém.
- Notificação à autoridade competente.
- Ponto de venda.
Segundo o Regulamento (UE) n.º 1169/2011, art. 8.º, n.º 1, responde pela informação ao consumidor o operador com cujo nome o género alimentício é comercializado. Se esse operador não estiver estabelecido na UE, responde o importador. O nome e o endereço têm de constar do rótulo (art. 9.º, n.º 1, alínea h). O Regulamento (CE) n.º 178/2002 exige ainda que o alimento importado cumpra a legislação da União (art. 11.º), e cada operador responde na sua fase (art. 17.º).
As embalagens que já existem podem ser vendidas na UE?
Não. As embalagens atuais são fabricadas para o mercado turco e não estão à venda em Espanha; o rótulo, tal como está, não cumpre as exigências da UE. Segundo as fotografias da embalagem atual que o fabricante nos enviou (22 de agosto de 2026), o rótulo apresenta:
- A denominação «Takviye Edici Gıda» (suplemento alimentar). Na UE, a denominação de venda é «suplemento alimentar» em Portugal e «complemento alimenticio» em Espanha (Diretiva 2002/46/CE, art. 6.º, transposta em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 136/2003).
- A dose diária recomendada e as advertências, em turco (na caixa de sticks, com parte em inglês). Nessa caixa, o conteúdo coincide com as menções obrigatórias do art. 6.º, n.º 3, da Diretiva 2002/46/CE; falha a língua.
- O aviso de alergénio «yumurta kabuğu içerir» (contém casca de ovo). Mantém-se, na língua de destino.
- O país de origem, «Türkiye». O rótulo do frasco indica ainda que os ingredientes principais têm outra origem. Se o seu rótulo indicar o país de origem, tem de indicar também o do ingrediente primário, ou que este é diferente (Regulamento (UE) n.º 1169/2011, art. 26.º, n.º 3).
- Um telefone de apoio ao consumidor turco e os dados do operador turco. Na UE figuram o nome e o endereço do responsável na UE.
Em geral, a DGAV admite que um produto importado mantenha a cartonagem inicial com uma etiqueta sobreposta que contenha as menções obrigatórias em português. Nesse caso, notifica-se a cartonagem com a etiqueta colada. Não é a via que propomos para estes produtos: a embalagem para a UE faz-se de raiz com a marca do cliente. Mantêm-se a fórmula, as quantidades, o aviso de alergénio e os dados de origem, e refazem-se a língua, o responsável, as menções obrigatórias e os textos de apresentação.
Quem notifica o suplemento e junto de que autoridade?
Notifica o responsável pela comercialização, com uma cópia do rótulo, antes da primeira venda ou em simultâneo. A Diretiva 2002/46/CE permite exigir esta notificação (art. 10.º); Portugal e Espanha fazem-no.
Portugal: DGAV
Em Portugal, todo o suplemento alimentar tem de ser notificado à DGAV. Envia-se por e-mail (SuplementosDSNA@dgav.pt), com a tabela de notificação e a cópia da cartonagem em português. Não é cobrada qualquer taxa. A partir da notificação, o produto pode ser colocado de imediato no mercado.
Cada apresentação exige uma notificação, e qualquer alteração do produto obriga a notificar de novo.
Espanha: AESAN para um suplemento fabricado na Turquia
Em Espanha, o art. 9.º do Real Decreto 1487/2009 atribui a notificação ao fabricante ou ao responsável pela primeira colocação no mercado. Se o produto vier de um país terceiro, ao importador. Os fabricados na UE notificam-se à comunidade autónoma; os de países terceiros, como a Turquia, à AESAN. Trâmite eletrónico: comunicação de colocação no mercado de complementos alimenticios.
Notificar não é obter uma autorização. A DGAV não avalia o produto nem valida a rotulagem, e controla depois, por amostragem. A resposta automática apenas acusa a receção do e-mail; não significa que o produto esteja conforme. Em Espanha, a comunicação cumpre o trâmite do art. 9.º; a conformidade do rótulo continua a ser responsabilidade sua.
O que pode dizer o rótulo de um suplemento com membrana de ovo?
Recomendamos partir da fórmula de referência e redigir o rótulo para a UE de raiz. Não traduza o rótulo turco nem o folheto do fabricante: o folheto traz alegações não autorizadas na UE.
Dos ativos das duas fórmulas, só dois têm alegações autorizadas no Regulamento (UE) n.º 432/2012, que se usam com a redação literal:
- Cálcio (pó de casca), por exemplo:
- «O cálcio é necessário para a manutenção de ossos normais».
- «O cálcio é necessário para a manutenção de dentes normais».
- «O cálcio contribui para o normal funcionamento muscular».
- «O cálcio contribui para o normal metabolismo produtor de energia».
- Vitamina C (complexo articular), por exemplo:
- «A vitamina C contribui para a normal formação de colagénio para funcionamento normal das cartilagens».
- «A vitamina C contribui para o normal funcionamento do sistema imunitário».
Condição de utilização: o produto tem de ser, pelo menos, «fonte de» cálcio ou de vitamina C, nos termos do anexo do Regulamento (CE) n.º 1924/2006. Confirme-o com a sua fórmula final.
A membrana de ovo (com o seu colagénio, elastina e ácido hialurónico), a bromelina e o extrato de Boswellia serrata declaram-se com o nome e a quantidade por dose, sem alegação. O Regulamento n.º 1924/2006 inclui as representações pictóricas: uma imagem na embalagem também pode ser uma alegação.
Se já sabe o que quer lançar, indique-nos o formato, os ativos e o mercado de venda. Enviamos-lhe a ficha da fórmula de referência e as condições de fabrico.
Que documentos são necessários na alfândega?
Para o tratamento pautal, o documento-chave é o certificado de circulação A.TR; o direito aduaneiro a pagar depende da composição do produto. O A.TR comprova que a mercadoria está em livre prática na Turquia ou na UE (Comissão Europeia).
Os suplementos classificam-se habitualmente na posição 2106 (preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições). O certificado de análise da membrana da Egglin (lote EGGM3002605) declara o código 2106.10.00. Um comprimido ou saquetas de casca classificam-se pela sua própria composição. Na posição 2106, o direito pode incluir um elemento agrícola que depende dessa composição (açúcares, amido).
Por isso, confirme o código e o direito na TARIC com a fórmula final ou peça uma informação pautal vinculativa (IPV) à alfândega. Mais contexto em o que implica importar da Turquia.
O que fazer agora: 5 perguntas a resolver antes da primeira encomenda
- Quem será o responsável na UE? A sua empresa, se a marca for sua e estiver estabelecida na União; caso contrário, o importador.
- Que fórmula e que formato? Parta do comprimido de quatro ativos ou da saqueta de 2,5 g e decida o que muda.
- Quem redige o rótulo para a UE e em que línguas? De raiz, com as menções obrigatórias dos suplementos alimentares e apenas as alegações que a sua fórmula permita.
- Junto de que autoridade vai notificar? DGAV em Portugal, AESAN em Espanha; uma notificação por apresentação.
- Que código pautal e que documentos acompanham cada envio? Confirme-o na TARIC ou com uma IPV e peça o certificado A.TR e o certificado de análise do lote. A encomenda mínima e os prazos do seu formato definem-se na consulta connosco.


