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Malhagem mínima e marcação das redes de pesca: o que exige a UE por arte e zona (2026-2027)

A UE fixa a malhagem mínima de cada rede de pesca por arte e zona, sempre medida com a malha esticada. Desde 2026, a marcação das artes de pesca exige a etiqueta com a matrícula também no arraçal das redes passivas e, a partir de 2027, na porta de arrasto.

13 min de leitura
Pano de rede de pesca estendido num cais junto a pequenos barcos de pesca

O Regulamento (UE) 2019/1241 fixa a malhagem mínima das redes de pesca por arte e por zona, sempre medida com a malha esticada: 40 mm de malha quadrada no saco do arrasto no Mediterrâneo; nas águas ocidentais sul, 70 mm no arrasto e 100 mm nas redes fixas (80 mm na divisão CIEM 8c e na subzona CIEM 9). Desde 10 de janeiro de 2026, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2196 exige a etiqueta com a matrícula do navio na primeira fiada superior e também no arraçal das redes passivas.

Em resumo

  • O valor legal é a malha esticada, de nó a nó oposto, e não o lado da malha.
  • O mínimo depende da arte e da zona: por exemplo, 14 mm no cerco do Mediterrâneo e 220 mm nas redes fixas dirigidas ao tamboril no Atlântico.
  • Novas regras de marcação das artes de pesca: desde 10 de janeiro de 2026, a etiqueta com a matrícula vai também no arraçal das redes passivas; a partir de 10 de janeiro de 2027, o arrasto é marcado ainda na porta de arrasto e nos porfios do saco.

O que é a malhagem mínima legal e como a define a UE?

O termo legal é «malhagem»; no setor diz-se também «tamanho da malha». O artigo 6.º, ponto 34, do Regulamento (UE) 2019/1241 define-a assim para os panos de rede com nós: «a maior distância entre dois nós opostos de uma malha completamente estirada». Nos panos de rede sem nós, é «a distância interior entre dois pontos de entrelaçamento opostos de uma malha completamente estirada segundo o maior eixo possível».

É esta a malha esticada das redes de pesca: a malha fechada por completo, de nó a nó oposto. Alguns catálogos indicam antes o lado da malha, o troço de fio entre dois nós contíguos, e outros, incluindo o da Tunanets, não dizem que medida apresentam. O regulamento não dá nenhuma fórmula para passar de uma medida à outra e o nó também ocupa comprimento: não faça a conversão de cabeça, peça o valor com a malha esticada.

Esquema numerado de uma malha com nós fechada e aberta: medida esticada entre nós opostos, lado da malha e bitola

Figura 1. Malha esticada e lado da malha.

  1. Malha esticada: distância entre os dois nós opostos com a malha fechada. É o valor que a lei fixa.
  2. Nó numa das extremidades da medida.
  3. Lado da malha: troço de fio entre dois nós contíguos. É o que alguns catálogos chamam «malha».
  4. Nó oposto, a outra extremidade da medida.
  5. Bitola de malhagem da inspeção, com as duas maxilas dentro da malha.

O regulamento distingue a malha quadrada (art. 6.º, ponto 35) da malha em losango (ponto 36), e no saco do arrasto do Mediterrâneo o valor muda consoante o tipo. O controlo usa a mesma unidade: no diário de pesca, a malhagem «deve ser indicada em milímetros (malha esticada)», a par do tipo de malha (anexo XV do Regulamento de Execução (UE) 2025/2196).

Que malhagem mínima exige a UE por arte e por zona?

Os mínimos estão nos anexos do Regulamento (UE) 2019/1241, um por bacia; o quadro reúne os que mais afetam as frotas portuguesa e espanhola. As zonas são as do artigo 5.º: Mediterrâneo, a leste do meridiano 5° 36′ O; águas ocidentais sul, subzonas CIEM 8, 9 e 10 (águas da União) e zonas CECAF 34.1.1, 34.1.2 e 34.2.0 (Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este); águas ocidentais norte, subzonas CIEM 5, 6 e 7. O CIEM (Conselho Internacional para a Exploração do Mar) designa as divisões 8c e 9a por «Cantabrian Sea and Atlantic Iberian waters» nos seus relatórios de unidades populacionais: o mar Cantábrico e as águas atlânticas da Península Ibérica, dentro das águas ocidentais sul.

Arte

Mediterrâneo (anexo IX)

Águas ocidentais sul (anexo VII)

Águas ocidentais norte (anexo VI)

Arrasto (saco)

40 mm de malha quadrada, ou 50 mm em losango a pedido devidamente justificado do proprietário do navio; 20 mm na pesca dirigida à sardinha e ao biqueirão

70 mm; 55 mm na divisão CIEM 9a a leste de 7° 23′ 48″ O

120 mm; 100 mm nas divisões CIEM 7b a 7k

Cerco

14 mm

Sem malhagem de base na parte B do anexo

Sem malhagem de base na parte B do anexo

Redes de emalhar fundeadas e redes fixas (malhagem de base)

16 mm (redes de emalhar fundeadas)

100 mm; 80 mm na divisão CIEM 8c e na subzona CIEM 9

120 mm

Redes fixas: mínimos por espécie

100 mm em redes de emalhar, de enredar ou tresmalhos dirigidos ao goraz (parte C)

80, 60, 50 e 40 mm consoante a espécie, se as capturas acessórias de pescada não excederem 20 %

100 mm (90 mm em 7d) e 50 mm consoante a espécie, se as capturas acessórias de bacalhau, arinca e escamudo não excederem 20 %

Redes fixas dirigidas ao tamboril

Sem valor específico no anexo

220 mm

220 mm

Fonte: Regulamento (UE) 2019/1241, anexos VI (parte B, pontos 1.1 e 2), VII (parte B, pontos 1.1 e 2) e IX (partes B e C), comparados com a versão consolidada de 1 de janeiro de 2026 (exceto o ponto assinalado abaixo). Consultado em 10-10-2026.

Atenção: na versão portuguesa do regulamento, o ponto 2.1 da parte B do anexo VII indica 70 mm (55 mm na divisão CIEM 8c e na subzona CIEM 9), os mesmos valores do arrasto. As versões espanhola e inglesa, e o ponto 4.1 da parte C do mesmo anexo, indicam 100 mm e 80 mm. Confirme com a DGRM o valor que se aplica à sua rede.

No arrasto, a malhagem que conta é a mínima de qualquer saco e boca do saco que se encontre a bordo (art. 8.º, n.º 1): um saco sobressalente de malha mais pequena basta para infringir a regra. As derrogações com malhagens mais pequenas, incluindo as do arrasto nas águas ocidentais sul (anexo VII, parte B, ponto 1.2), só valem com as respetivas condições de espécie e de capturas acessórias. Nas divisões 7d e 7e, o anexo VI exige 110 mm às redes fixas dirigidas à juliana e à pescada.

Há limites de fio, altura e comprimento além da malhagem?

Sim, e no Mediterrâneo afetam o pano que se compra. O ponto 3.2 da parte C do anexo IX proíbe as redes de emalhar, as redes de enredar e os tresmalhos «cuja espessura de fio seja superior a 0,5 mm». No arrasto, a nota do quadro proíbe os panos de rede com espessura de fio superior a 3 mm ou com fios múltiplos, e os panos com espessura de fio superior a 6 mm em qualquer parte da rede de arrasto pelo fundo.

Os monofilamentos de poliamida das redes de pesca da Tunanets são fabricados em 0,14, 0,16, 0,18, 0,23, 0,25 e 0,28 mm, segundo a ficha «Poliamida Monofilamento» (azul-claro, duplo nó térmico). Todos ficam abaixo do limite de 0,5 mm do anexo IX. Trata-se de uma comparação de valores, não de uma homologação: o limite aplica-se à rede que o navio leva a bordo. O multifilamento é outro caso: a ficha geral das redes da Tunanets indica uma espessura de fio de 0,2 a 3,0 mm. Se vai pescar com redes de emalhar ou tresmalhos no Mediterrâneo, peça o diâmetro do fio por escrito; «poliamida» não chega.

O mesmo anexo IX limita a geometria das redes no Mediterrâneo:

  • Altura e metros a bordo: 4 m de altura no tresmalho e 10 m na rede de emalhar fundeada ou na rede mista de emalhar-tresmalho (30 m se a rede medir menos de 500 m); a bordo, no máximo 2 500 m de redes mistas e 6 000 m de redes de emalhar, de enredar ou tresmalhos (C.3.1 e C.3.3).
  • Redes de cerco com e sem retenida: 800 m de comprimento e 120 m de altura no máximo, exceto as redes de cerco com retenida dirigidas ao atum (C.2).

Em toda a União, o artigo 9.º proíbe as redes de emalhar de deriva de mais de 2,5 km e o uso de redes de emalhar, de enredar e tresmalhos fundeados onde a carta indique mais de 200 m de profundidade. No Mediterrâneo esse limite não se aplica (art. 9.º, n.º 7). Nas águas ocidentais sul, entre 200 e 600 m, o anexo VII (parte C, ponto 4.1) autoriza redes concretas com malhagem e altura próprias: por exemplo, redes de enredar para o tamboril de 250 mm e no máximo 15 malhas de altura.

As normas nacionais podem exigir mais?

Sim. Em Portugal, a Portaria n.º 227/2023, alterada em 2025, fixa as suas próprias malhagens para as redes de emalhar; consulte a versão em vigor no Diário da República ou a DGRM antes de encomendar o pano.

O exemplo com números mais claro vem de Espanha, no arrasto do Mediterrâneo. Segundo a Orden APA/312/2025, de 31 de março, que acrescenta o artigo 10 ter à Orden APA/423/2020, desde 1 de junho de 2025 a frota espanhola de arrasto do Mediterrâneo usa um saco de malha quadrada de 45 mm no mínimo na pescaria costeira e de 50 mm na de profundidade. É mais do que os 40 mm do anexo IX. O texto consolidado da Orden APA/423/2020 (atualizado em 16-07-2026) não regista alterações posteriores a esse artigo. Para qualquer pesqueiro espanhol com regras próprias, consulte a confraria de pescadores (cofradía) ou a Secretaría General de Pesca.

Como mede a malhagem um inspetor?

A medição oficial está no Regulamento (CE) n.º 517/2008, que o EUR-Lex mantém em vigor. Usa a mesma definição de malhagem que o 2019/1241 e uma bitola de malhagem com duas maxilas que aplica forças de 5 a 180 N, com uma precisão de 1 N. O procedimento, passo a passo:

  • Medem-se 20 malhas: consecutivas nas artes ativas; nas passivas, na parte da rede de menor malhagem (arts. 6.º e 7.º).
  • Excluem-se as malhas a menos de três malhas dos porfios e dos cabos, as malhas de um porfio e as malhas rasgadas ou consertadas.
  • A rede mede-se molhada, mas não gelada (art. 11.º).
  • O resultado é a média das 20 malhas (art. 13.º). Se o capitão contestar, medem-se outras 20 noutra parte da rede e a média das 40 é definitiva (art. 14.º).

A espessura do fio verifica-se com uma bitola com um orifício do diâmetro máximo autorizado (arts. 15.º a 22.º). Para quem compra, a consequência prática é uma só: a malha esticada que encomendar deve deixar margem sobre o mínimo legal.

O que muda na marcação das redes em 2026 e 2027?

A marcação das artes de pesca é a identificação do navio na própria rede, e não é nova: o Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 já exigia nas redes passivas uma etiqueta com a matrícula «fixada na primeira fiada superior» (art. 11.º, n.º 2, alínea a)) e, no arrasto de vara, a matrícula na vara (art. 10.º). Desde 10 de janeiro de 2026 aplicam-se os artigos 10.º a 13.º do Regulamento de Execução (UE) 2025/2196, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 de controlo, alterado pelo Regulamento (UE) 2023/2842. A marcação das redes de arrasto (art. 11.º) aplica-se a partir de 10 de janeiro de 2027 (art. 82.º). É proibido pescar com artes passivas, boias de marcação ou redes de arrasto sem marcação (art. 10.º, n.º 3).

  • Redes passivas (art. 12.º, n.º 2): as letras e os números externos de registo do navio, de forma permanente, «numa etiqueta fixada na primeira fiada superior, e no arraçal» (a tralha inferior); nas artes de mais de uma milha marítima, uma etiqueta a intervalos não superiores a uma milha. Com o 404/2011 bastava a etiqueta na primeira fiada superior; a do arraçal é nova.
  • Etiquetas (art. 13.º): de material duradouro, fixadas de forma segura, claramente legíveis e que não possam ser retiradas nem apagadas. O Estado-Membro costeiro pode autorizar etiquetas legíveis por meios eletrónicos.
  • Redes de arrasto (art. 11.º, a partir de 2027): matrícula na vara, na porta de arrasto e em cada porfio da parte superior do saco. A porta e os porfios são novos.
  • Navios pequenos: para os navios até 15 m que pescam só nas águas do seu Estado de pavilhão e dentro das 4 milhas, esse Estado pode fixar uma marcação alternativa (art. 12.º, n.º 3). Aos navios de menos de 12 m a que o regulamento de controlo se aplique mais tarde continua a aplicar-se até lá o Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 (art. 80.º).
Etiqueta cinzenta em branco atada a uma rede de emalhar sobre um convés molhado

A etiqueta leva a matrícula de um navio concreto, por isso coloca-se ao armar a rede para esse navio. Pergunte ao seu fornecedor se entrega pano ou rede armada com tralhas: disso depende quem coloca as etiquetas.

Como se encomenda um pano sem problemas de malhagem?

A nossa posição é simples: a malha sempre esticada e o diâmetro do fio sempre em milímetros, por escrito na encomenda. É a unidade do diário de pesca e do inspetor. Dizemo-lo também a propósito do catálogo da Tunanets que nós próprios publicamos: a sua linha de redes de pesca com nó e de monofilamento anuncia «malha de 10 a 300 mm» sem dizer se é o lado ou a malha esticada. Esse intervalo indica o que se fabrica; não serve para calcular se uma rede cumpre.

Uma ficha de encomenda que evita mal-entendidos leva seis dados:

  1. Malha esticada em mm, com a tolerância que aceita.
  2. Tipo de malha: em losango ou quadrada.
  3. Construção: com nó, nó duplo ou monofilamento.
  4. Fio: diâmetro em mm do monofilamento; título e número de cabos do multifilamento (210/9 são nove cabos de 210 denier).
  5. Altura em malhas e comprimento do pano.
  6. Material e cor: poliamida (Nylon 6) ou HDPE.

A Tunanets designa os seus panos com o formato fio-malha-altura: no seu site, 9-70-64 é fio 210/9, malha de 70 mm e 64 malhas de altura. O formato não diz se a malha é esticada; numa encomenda para pesca, acrescente-o junto ao valor.

A Tunanets fabrica em Yozgat (Turquia) pano com nó e com nó duplo em 22 máquinas Amita e pano de monofilamento de poliamida; trabalha em poliamida (Nylon 6) e em HDPE. O mesmo pano com nó também se usa fora do mar, como na rede com nó para a agricultura. A AHCEBRIAN S.L. distribui estas redes na Europa: se está a preparar uma encomenda, peça a ficha técnica do pano com a malha esticada e o diâmetro do fio indicados, ou uma amostra para a medir pessoalmente.

Suporte com bobinas de monofilamento de poliamida azul junto a um tear de redes na fábrica da Tunanets

O que fazer agora

  1. Localize a sua zona e a sua arte no anexo VI, VII ou IX do Regulamento (UE) 2019/1241, com as respetivas derrogações.
  2. Confirme a norma nacional: em Portugal, a Portaria n.º 227/2023 em vigor; no arrasto espanhol do Mediterrâneo, 45 ou 50 mm.
  3. Peça a malha esticada por escrito, com o tipo de malha, e deixe margem sobre o mínimo.
  4. Verifique o diâmetro do fio se cala redes de emalhar, de enredar ou tresmalhos no Mediterrâneo: no máximo 0,5 mm.
  5. Prepare as etiquetas com a matrícula para a primeira fiada superior e o arraçal e, se pesca ao arrasto, para a vara, a porta e o saco antes de 10 de janeiro de 2027.

Legislação consultada em 10-10-2026 no EUR-Lex e no BOE. Este artigo orienta a compra do pano; não constitui aconselhamento jurídico e, em caso de dúvida, prevalece o texto oficial em vigor.

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