Malhagem mínima e marcação das redes de pesca: o que exige a UE por arte e zona (2026-2027)
A UE fixa a malhagem mínima de cada rede de pesca por arte e zona, sempre medida com a malha esticada. Desde 2026, a marcação das artes de pesca exige a etiqueta com a matrícula também no arraçal das redes passivas e, a partir de 2027, na porta de arrasto.

O Regulamento (UE) 2019/1241 fixa a malhagem mínima das redes de pesca por arte e por zona, sempre medida com a malha esticada: 40 mm de malha quadrada no saco do arrasto no Mediterrâneo; nas águas ocidentais sul, 70 mm no arrasto e 100 mm nas redes fixas (80 mm na divisão CIEM 8c e na subzona CIEM 9). Desde 10 de janeiro de 2026, o Regulamento de Execução (UE) 2025/2196 exige a etiqueta com a matrícula do navio na primeira fiada superior e também no arraçal das redes passivas.
Em resumo
- O valor legal é a malha esticada, de nó a nó oposto, e não o lado da malha.
- O mínimo depende da arte e da zona: por exemplo, 14 mm no cerco do Mediterrâneo e 220 mm nas redes fixas dirigidas ao tamboril no Atlântico.
- Novas regras de marcação das artes de pesca: desde 10 de janeiro de 2026, a etiqueta com a matrícula vai também no arraçal das redes passivas; a partir de 10 de janeiro de 2027, o arrasto é marcado ainda na porta de arrasto e nos porfios do saco.
O que é a malhagem mínima legal e como a define a UE?
O termo legal é «malhagem»; no setor diz-se também «tamanho da malha». O artigo 6.º, ponto 34, do Regulamento (UE) 2019/1241 define-a assim para os panos de rede com nós: «a maior distância entre dois nós opostos de uma malha completamente estirada». Nos panos de rede sem nós, é «a distância interior entre dois pontos de entrelaçamento opostos de uma malha completamente estirada segundo o maior eixo possível».
É esta a malha esticada das redes de pesca: a malha fechada por completo, de nó a nó oposto. Alguns catálogos indicam antes o lado da malha, o troço de fio entre dois nós contíguos, e outros, incluindo o da Tunanets, não dizem que medida apresentam. O regulamento não dá nenhuma fórmula para passar de uma medida à outra e o nó também ocupa comprimento: não faça a conversão de cabeça, peça o valor com a malha esticada.
Figura 1. Malha esticada e lado da malha.
- Malha esticada: distância entre os dois nós opostos com a malha fechada. É o valor que a lei fixa.
- Nó numa das extremidades da medida.
- Lado da malha: troço de fio entre dois nós contíguos. É o que alguns catálogos chamam «malha».
- Nó oposto, a outra extremidade da medida.
- Bitola de malhagem da inspeção, com as duas maxilas dentro da malha.
O regulamento distingue a malha quadrada (art. 6.º, ponto 35) da malha em losango (ponto 36), e no saco do arrasto do Mediterrâneo o valor muda consoante o tipo. O controlo usa a mesma unidade: no diário de pesca, a malhagem «deve ser indicada em milímetros (malha esticada)», a par do tipo de malha (anexo XV do Regulamento de Execução (UE) 2025/2196).
Que malhagem mínima exige a UE por arte e por zona?
Os mínimos estão nos anexos do Regulamento (UE) 2019/1241, um por bacia; o quadro reúne os que mais afetam as frotas portuguesa e espanhola. As zonas são as do artigo 5.º: Mediterrâneo, a leste do meridiano 5° 36′ O; águas ocidentais sul, subzonas CIEM 8, 9 e 10 (águas da União) e zonas CECAF 34.1.1, 34.1.2 e 34.2.0 (Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este); águas ocidentais norte, subzonas CIEM 5, 6 e 7. O CIEM (Conselho Internacional para a Exploração do Mar) designa as divisões 8c e 9a por «Cantabrian Sea and Atlantic Iberian waters» nos seus relatórios de unidades populacionais: o mar Cantábrico e as águas atlânticas da Península Ibérica, dentro das águas ocidentais sul.
Arte | Mediterrâneo (anexo IX) | Águas ocidentais sul (anexo VII) | Águas ocidentais norte (anexo VI) |
|---|---|---|---|
Arrasto (saco) | 40 mm de malha quadrada, ou 50 mm em losango a pedido devidamente justificado do proprietário do navio; 20 mm na pesca dirigida à sardinha e ao biqueirão | 70 mm; 55 mm na divisão CIEM 9a a leste de 7° 23′ 48″ O | 120 mm; 100 mm nas divisões CIEM 7b a 7k |
Cerco | 14 mm | Sem malhagem de base na parte B do anexo | Sem malhagem de base na parte B do anexo |
Redes de emalhar fundeadas e redes fixas (malhagem de base) | 16 mm (redes de emalhar fundeadas) | 100 mm; 80 mm na divisão CIEM 8c e na subzona CIEM 9 | 120 mm |
Redes fixas: mínimos por espécie | 100 mm em redes de emalhar, de enredar ou tresmalhos dirigidos ao goraz (parte C) | 80, 60, 50 e 40 mm consoante a espécie, se as capturas acessórias de pescada não excederem 20 % | 100 mm (90 mm em 7d) e 50 mm consoante a espécie, se as capturas acessórias de bacalhau, arinca e escamudo não excederem 20 % |
Redes fixas dirigidas ao tamboril | Sem valor específico no anexo | 220 mm | 220 mm |
Fonte: Regulamento (UE) 2019/1241, anexos VI (parte B, pontos 1.1 e 2), VII (parte B, pontos 1.1 e 2) e IX (partes B e C), comparados com a versão consolidada de 1 de janeiro de 2026 (exceto o ponto assinalado abaixo). Consultado em 10-10-2026.
Atenção: na versão portuguesa do regulamento, o ponto 2.1 da parte B do anexo VII indica 70 mm (55 mm na divisão CIEM 8c e na subzona CIEM 9), os mesmos valores do arrasto. As versões espanhola e inglesa, e o ponto 4.1 da parte C do mesmo anexo, indicam 100 mm e 80 mm. Confirme com a DGRM o valor que se aplica à sua rede.
No arrasto, a malhagem que conta é a mínima de qualquer saco e boca do saco que se encontre a bordo (art. 8.º, n.º 1): um saco sobressalente de malha mais pequena basta para infringir a regra. As derrogações com malhagens mais pequenas, incluindo as do arrasto nas águas ocidentais sul (anexo VII, parte B, ponto 1.2), só valem com as respetivas condições de espécie e de capturas acessórias. Nas divisões 7d e 7e, o anexo VI exige 110 mm às redes fixas dirigidas à juliana e à pescada.
Há limites de fio, altura e comprimento além da malhagem?
Sim, e no Mediterrâneo afetam o pano que se compra. O ponto 3.2 da parte C do anexo IX proíbe as redes de emalhar, as redes de enredar e os tresmalhos «cuja espessura de fio seja superior a 0,5 mm». No arrasto, a nota do quadro proíbe os panos de rede com espessura de fio superior a 3 mm ou com fios múltiplos, e os panos com espessura de fio superior a 6 mm em qualquer parte da rede de arrasto pelo fundo.
Os monofilamentos de poliamida das redes de pesca da Tunanets são fabricados em 0,14, 0,16, 0,18, 0,23, 0,25 e 0,28 mm, segundo a ficha «Poliamida Monofilamento» (azul-claro, duplo nó térmico). Todos ficam abaixo do limite de 0,5 mm do anexo IX. Trata-se de uma comparação de valores, não de uma homologação: o limite aplica-se à rede que o navio leva a bordo. O multifilamento é outro caso: a ficha geral das redes da Tunanets indica uma espessura de fio de 0,2 a 3,0 mm. Se vai pescar com redes de emalhar ou tresmalhos no Mediterrâneo, peça o diâmetro do fio por escrito; «poliamida» não chega.
O mesmo anexo IX limita a geometria das redes no Mediterrâneo:
- Altura e metros a bordo: 4 m de altura no tresmalho e 10 m na rede de emalhar fundeada ou na rede mista de emalhar-tresmalho (30 m se a rede medir menos de 500 m); a bordo, no máximo 2 500 m de redes mistas e 6 000 m de redes de emalhar, de enredar ou tresmalhos (C.3.1 e C.3.3).
- Redes de cerco com e sem retenida: 800 m de comprimento e 120 m de altura no máximo, exceto as redes de cerco com retenida dirigidas ao atum (C.2).
Em toda a União, o artigo 9.º proíbe as redes de emalhar de deriva de mais de 2,5 km e o uso de redes de emalhar, de enredar e tresmalhos fundeados onde a carta indique mais de 200 m de profundidade. No Mediterrâneo esse limite não se aplica (art. 9.º, n.º 7). Nas águas ocidentais sul, entre 200 e 600 m, o anexo VII (parte C, ponto 4.1) autoriza redes concretas com malhagem e altura próprias: por exemplo, redes de enredar para o tamboril de 250 mm e no máximo 15 malhas de altura.
As normas nacionais podem exigir mais?
Sim. Em Portugal, a Portaria n.º 227/2023, alterada em 2025, fixa as suas próprias malhagens para as redes de emalhar; consulte a versão em vigor no Diário da República ou a DGRM antes de encomendar o pano.
O exemplo com números mais claro vem de Espanha, no arrasto do Mediterrâneo. Segundo a Orden APA/312/2025, de 31 de março, que acrescenta o artigo 10 ter à Orden APA/423/2020, desde 1 de junho de 2025 a frota espanhola de arrasto do Mediterrâneo usa um saco de malha quadrada de 45 mm no mínimo na pescaria costeira e de 50 mm na de profundidade. É mais do que os 40 mm do anexo IX. O texto consolidado da Orden APA/423/2020 (atualizado em 16-07-2026) não regista alterações posteriores a esse artigo. Para qualquer pesqueiro espanhol com regras próprias, consulte a confraria de pescadores (cofradía) ou a Secretaría General de Pesca.
Como mede a malhagem um inspetor?
A medição oficial está no Regulamento (CE) n.º 517/2008, que o EUR-Lex mantém em vigor. Usa a mesma definição de malhagem que o 2019/1241 e uma bitola de malhagem com duas maxilas que aplica forças de 5 a 180 N, com uma precisão de 1 N. O procedimento, passo a passo:
- Medem-se 20 malhas: consecutivas nas artes ativas; nas passivas, na parte da rede de menor malhagem (arts. 6.º e 7.º).
- Excluem-se as malhas a menos de três malhas dos porfios e dos cabos, as malhas de um porfio e as malhas rasgadas ou consertadas.
- A rede mede-se molhada, mas não gelada (art. 11.º).
- O resultado é a média das 20 malhas (art. 13.º). Se o capitão contestar, medem-se outras 20 noutra parte da rede e a média das 40 é definitiva (art. 14.º).
A espessura do fio verifica-se com uma bitola com um orifício do diâmetro máximo autorizado (arts. 15.º a 22.º). Para quem compra, a consequência prática é uma só: a malha esticada que encomendar deve deixar margem sobre o mínimo legal.
O que muda na marcação das redes em 2026 e 2027?
A marcação das artes de pesca é a identificação do navio na própria rede, e não é nova: o Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 já exigia nas redes passivas uma etiqueta com a matrícula «fixada na primeira fiada superior» (art. 11.º, n.º 2, alínea a)) e, no arrasto de vara, a matrícula na vara (art. 10.º). Desde 10 de janeiro de 2026 aplicam-se os artigos 10.º a 13.º do Regulamento de Execução (UE) 2025/2196, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 de controlo, alterado pelo Regulamento (UE) 2023/2842. A marcação das redes de arrasto (art. 11.º) aplica-se a partir de 10 de janeiro de 2027 (art. 82.º). É proibido pescar com artes passivas, boias de marcação ou redes de arrasto sem marcação (art. 10.º, n.º 3).
- Redes passivas (art. 12.º, n.º 2): as letras e os números externos de registo do navio, de forma permanente, «numa etiqueta fixada na primeira fiada superior, e no arraçal» (a tralha inferior); nas artes de mais de uma milha marítima, uma etiqueta a intervalos não superiores a uma milha. Com o 404/2011 bastava a etiqueta na primeira fiada superior; a do arraçal é nova.
- Etiquetas (art. 13.º): de material duradouro, fixadas de forma segura, claramente legíveis e que não possam ser retiradas nem apagadas. O Estado-Membro costeiro pode autorizar etiquetas legíveis por meios eletrónicos.
- Redes de arrasto (art. 11.º, a partir de 2027): matrícula na vara, na porta de arrasto e em cada porfio da parte superior do saco. A porta e os porfios são novos.
- Navios pequenos: para os navios até 15 m que pescam só nas águas do seu Estado de pavilhão e dentro das 4 milhas, esse Estado pode fixar uma marcação alternativa (art. 12.º, n.º 3). Aos navios de menos de 12 m a que o regulamento de controlo se aplique mais tarde continua a aplicar-se até lá o Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011 (art. 80.º).
A etiqueta leva a matrícula de um navio concreto, por isso coloca-se ao armar a rede para esse navio. Pergunte ao seu fornecedor se entrega pano ou rede armada com tralhas: disso depende quem coloca as etiquetas.
Como se encomenda um pano sem problemas de malhagem?
A nossa posição é simples: a malha sempre esticada e o diâmetro do fio sempre em milímetros, por escrito na encomenda. É a unidade do diário de pesca e do inspetor. Dizemo-lo também a propósito do catálogo da Tunanets que nós próprios publicamos: a sua linha de redes de pesca com nó e de monofilamento anuncia «malha de 10 a 300 mm» sem dizer se é o lado ou a malha esticada. Esse intervalo indica o que se fabrica; não serve para calcular se uma rede cumpre.
Uma ficha de encomenda que evita mal-entendidos leva seis dados:
- Malha esticada em mm, com a tolerância que aceita.
- Tipo de malha: em losango ou quadrada.
- Construção: com nó, nó duplo ou monofilamento.
- Fio: diâmetro em mm do monofilamento; título e número de cabos do multifilamento (210/9 são nove cabos de 210 denier).
- Altura em malhas e comprimento do pano.
- Material e cor: poliamida (Nylon 6) ou HDPE.
A Tunanets designa os seus panos com o formato fio-malha-altura: no seu site, 9-70-64 é fio 210/9, malha de 70 mm e 64 malhas de altura. O formato não diz se a malha é esticada; numa encomenda para pesca, acrescente-o junto ao valor.
A Tunanets fabrica em Yozgat (Turquia) pano com nó e com nó duplo em 22 máquinas Amita e pano de monofilamento de poliamida; trabalha em poliamida (Nylon 6) e em HDPE. O mesmo pano com nó também se usa fora do mar, como na rede com nó para a agricultura. A AHCEBRIAN S.L. distribui estas redes na Europa: se está a preparar uma encomenda, peça a ficha técnica do pano com a malha esticada e o diâmetro do fio indicados, ou uma amostra para a medir pessoalmente.
O que fazer agora
- Localize a sua zona e a sua arte no anexo VI, VII ou IX do Regulamento (UE) 2019/1241, com as respetivas derrogações.
- Confirme a norma nacional: em Portugal, a Portaria n.º 227/2023 em vigor; no arrasto espanhol do Mediterrâneo, 45 ou 50 mm.
- Peça a malha esticada por escrito, com o tipo de malha, e deixe margem sobre o mínimo.
- Verifique o diâmetro do fio se cala redes de emalhar, de enredar ou tresmalhos no Mediterrâneo: no máximo 0,5 mm.
- Prepare as etiquetas com a matrícula para a primeira fiada superior e o arraçal e, se pesca ao arrasto, para a vara, a porta e o saco antes de 10 de janeiro de 2027.
Legislação consultada em 10-10-2026 no EUR-Lex e no BOE. Este artigo orienta a compra do pano; não constitui aconselhamento jurídico e, em caso de dúvida, prevalece o texto oficial em vigor.


